17 de nov. de 2012

ALTO DO RODRIGUES: TSE DECIDIRÁ NO DIA 27 O FUTURO DA CIDADE


Dia 27 próximo o TSE colocará novamente em pauta o processo do prefeito eleito Abelardo Rodrigues (DEM) cuja candidatura encontra-se deferida com recurso.
Os Alto-Rodriguenses ansiosos aguardam o resultado.

A votação está empatada em 1 a 1 e foi suspensa depois de pedido de vista. Caso Abelardo seja considerado inelegível, haverá nova eleição majoritária no município.
Aguarde....estamos de olho.......

Fonte: tre / rn .

Municípios poderão parcelar débito previdenciário

SE JÁ ESTÁ RUIM PODE FICAR PIOR !!!!!!!!!


Do Estado de São Paulo

Para dar fôlego de caixa a Estados, Distrito Federal e municípios, o governo federal decidiu abrir um novo parcelamento para dívidas de contribuições previdenciárias de responsabilidade destes. Segundo a Medida Provisória 589, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, os governadores e prefeitos que aderirem ao programa terão abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor equivalente 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro deste ano.

Além disso, também estarão autorizando a União a reter dos fundos o valor equivalente à contribuição previdenciária mensal devida daqui para a frente.

O chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que há muita inadimplência de Estados e, principalmente, dos municípios. Segundo ele, a MP atende uma reivindicação dos governadores e prefeitos e abre uma possibilidade de negociar o passivo e evitar novas dívidas. Faber disse que a situação dos municípios é mais crítica. Além de uma alta inadimplência com a Receita, muitos argumentam que estão tendo perda de arrecadação em função das desonerações de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovidas pelo governo federal.

Os prefeitos já tiveram dois programas de parcelamento de dívidas previdenciárias, em 2005 e 2009, mas 30% dos municípios já poderiam ser excluídos do programa. Agora, com o pagamento das parcelas inadimplentes e as correntes vinculadas aos fundos de participação, a Receita espera resolver o problema porque terá o controle dos recursos. A MP também dá redução de 60% no valor das multas, de 25% nos juros e de 100% nos demais encargos legais.

Faber disse que os estudos da Receita mostram que o desconto de 2% da receita corrente líquida para pagamento de débitos em atraso não inviabiliza a capacidade financeira dos Estados e municípios. Segundo ele, o novo parcelamento permitirá que os municípios mais endividados paguem suas dívidas em até 15 anos. Cerca de 8% dos municípios devem ao Fisco o equivalente a mais de 100% da sua receita corrente líquida anual. Aqueles menos endividados terão o débito abatido em menos tempo, em parcelamentos que podem ir de 60 meses a 90 meses. Faber disse que 84% das prefeituras devem menos de 50% da receita corrente líquida anual.

A situação é melhor entre os Estados porque grande parte deles tem regime próprio de Previdência Social. Ainda assim, todos têm dívida previdenciária com a Receita, embora em valores muito menores que os municípios.

Ao aderirem ao parcelamento, Estados e municípios voltam à situação de adimplentes e podem emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratarem empréstimos e receberem recursos do Tesouro Nacional. O prazo para adesão vai até o final de março de 2013. A Receita ainda terá que regulamentar nas próximas semanas a medida provisória, o que deve ocorrer com a publicação de uma portaria.

O governo também publicou um decreto suspendendo o pagamento das parcelas dos municípios inscritos nos programas de parcelamento e que passaram este ano por situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos.

O pagamento das contribuições previdenciárias voltará a ser exigido no primeiro mês subsequente ao fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor das parcelas cujo pagamento foi adiado temporariamente terá obrigatoriamente que ser aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.


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GOVERNO ROSALBA DESASTRE TOTAL


Um dos inúmeros motivos que os candidatos a prefeitos do rio grande do norte preferiram não ter em seu palanque a governadora do estado é o desastre total da sua administração a frente do governo do estado.

Todos lembram muito bem , o então candidato a prefeito de Umarizal Mano Onofre é do partido da governadora e o deputado estadual Getúlio rego é líder do governo na assembleia legislativa., ai eu me pergunte que rumos terá a eleição de 2014.

Rodolfo Fernandes: Promotor exige que vice Neide Nazário seja empossada imediatamente

Ontem, terça-feira, um oficial de justiça esteve presente na cidade de Rodolfo Fernandes para entregar um oficio no qual recomenda que o Presidente da Câmera, o vereador Marcos Luiz, emposse de imediato a então vice-prefeita Neide Nazário como prefeita.

O promotor que responde a comarca de Apodi, Silvio de Andrade Brito, enviou ofícios para o presidente da Câmara mandando que a vice-prefeita seja empossada de imediato dando prazo até quarta-feira, caso o presidente se negue a empossar Neide Nazário como prefeita o mesmo correrá o risco de ser processado por improbidade administrativa e poderá sofrer conseqüências drásticas como até a perda do mandato conseguido nas ultimas eleições.


Ex-Prefeita não poderá entrar na Prefeitura.

Como é sabido por todos, desde que o mandato da Prefeita Bernadete Queiroz foi cassado que a mesma vem freqüentando as instalações da prefeitura como se ainda fosse prefeita. Ontem, no entanto, quando a mesma estava “dando expediente” foi surpreendida por um oficial de justiça que entregou a recomendação para que a mesma não mais freqüente aquele estabelecimento. No caso de descumprimento de tal orientação a prefeita poderá ser detida podendo com pena variando de 15 a 30 dias ou podendo pagar fiança.

Alteração na lei pode acabar com troca de ficha-suja por familiares

Da Folha

Uma mudança na interpretação da Lei Eleitoral inspirada pelo conceito da Lei da Ficha Limpa pode pôr fim à estratégia –legal, mas considerada imoral por especialistas– de aproveitar o capital político de um candidato ficha-suja e substituí-lo de última hora por parentes, como o filho ou a mulher.

A Justiça Eleitoral de São Paulo já entende que esse procedimento, quando não devidamente divulgado, é lesivo ao eleitor. Em duas decisões recentes, indeferiu os registros de candidatos que se elegeram –em Paulínia e Euclides da Cunha Paulista– após substituírem parentes a menos de 24 horas da eleição.

Nos dois casos, não houve tempo para a troca de nome e foto na urna eletrônica.

Os eleitores em Paulínia votaram em Édson Moura, mas elegeram Édson Moura Júnior, seu filho. Em Euclides da Cunha Paulista, confirmaram o voto quando viram a foto de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), mas elegeram a filha Camila Lima (PR).

A Justiça Eleitoral em Paulínia registrou mais de mil notificações de inelegibilidade de autoria de eleitores que votaram em Moura Júnior achando que era o pai.

“Este caso pode ser entendido como fraude”, disse o juiz eleitoral Márlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa.

Os substituídos fizeram campanha até a véspera do pleito enquanto recorriam de decisões da Justiça Eleitoral –que, em diferentes instâncias, indeferiu as duas candidaturas. Moura e Lima são ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa.

Para o procurador regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos, esse procedimento gera uma série de violações à legislação eleitoral e à Constituição. “Os substitutos não respeitam o princípio de igualdade entre os candidatos porque não tiveram o ônus da campanha.”

Além das duas cidades, o procurador emitiu parecer favorável à suspensão de candidatos em casos semelhantes nas cidades de Macedônia e Viradouro (SP).

Levantamento feito pela Folha revelou que pelo menos 35 candidatos conseguiram se eleger, mesmo substituindo parentes às vésperas das eleições de outubro. Em pelo menos 13 casos há questionamento de adversários na Justiça Eleitoral, a maioria em primeira instância e sem decisão.

O procurador eleitoral em São Paulo considera que não há necessidade de alteração na Lei Eleitoral para coibir a prática –basta que o entendimento da Justiça de São Paulo se espalhe por outras comarcas do Brasil.


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