1 de nov. de 2012

REPERCUSSÃO GERAL / Prefeito de Olho D’água do Borges, Jackson Queiroga e seu irmão Aroldo Queiroga, tiveram bens sequestrado pelo TR5ª em Recife






O prefeito de Olho D’água do Borges Jackson Queiroga e seu irmão Aroldo Queiroga, tiveram seus bens sequestrados em decisão proferida no PROCESSO Nº 0000548-71.2011.4.05.8404 em 13 de agosto de 2012, pelo desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

O desembargador limitou o sequestro dos bens de JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS ao montante de R$ 84.181,95 (oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), e de JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS, limitado ao valor de R$ 113.018,19 (cento e treze mil, dezoito reais e dezenove).

A condenação dos réus se deu em fortes indícios da ocorrência de irregularidades em procedimentos licitatórios envolvendo Prefeituras do Rio Grande do Norte, assim como a irregular aplicação (e possível desvio) de recursos provenientes de convênios firmados com ministérios federais, sendo, em algumas hipóteses, os ora requeridos beneficiados com o esquema, como consta na decisão a seguir.

Veja a decisão:

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2012.001354] (M5247) 1. Trata-se de pedido de seqüestro de bens formulado pelo Ministério Público Federal em face de JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS e JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS, em autos que tramitam acessoriamente aos do PIMP 95-RN, no qual o órgão acusador ofereceu denúncia contra diversos réus, inclusive os ora requeridos, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 1º, I, do DL nº 201/67, 299 do Código Penal e 89 da Lei nº 8.666/93.2. Apreciando a demanda posta, o juízo de primeiro grau, até então competente para apreciação e julgamento do feito, deferiu liminarmente o sequestro dos bens de JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS, limitado ao montante de R$ 84.181,95 (oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), e de JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS, limitado ao valor de R$ 113.018,19 (cento e treze mil, dezoito reais e dezenove centavos), consoante decisão de fls. 14/19.3. Em cumprimento à referida decisão, foram realizadas diligências, especificamente o bloqueio de ativos financeiros no BACENJUD e consulta aos registros do órgão estadual de trânsito, havendo sido bloqueado o valor de pouco menos de R$ 800,00 (oitocentos reais) de propriedade de JOSÉ JACKSON Q. DE MORAIS (fl. 22) e indisponibilizados dois veículos em nome de JOSÉ AROLDO Q. DE MORAIS (fl. 25).4. Sendo insuficientes os bens até então identificados, o MPF postulou pela expedição de ofício a todos os cartórios de registros de imóveis do Estado do Ceará, o que foi indeferido pelo juízo processante, nos termos da decisão de fls. 45/46, por entender o magistrado se tratar de diligência a ser realizada diretamente pelo requerente, no exercício de suas atribuições funcionais (art. 8 da LC nº 75/93).5. Reconhecida nos autos principais a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau para processamento do feito em razão da prerrogativa de fórum atribuída ao requerido José Jackson Q. de Morais, vieram estes autos para fins de ratificação ou anulação dos atos judiciais até então proferidos, nos termos dos arts. 108, §1º, 109 e 567, todos do CPP.6. Na hipótese, entendo haver decidido com acerto o magistrado singular ao decretar a indisponibilidade liminar dos bens dos requeridos.7. É que repousam nos autos fortes indícios da ocorrência de irregularidades em procedimentos licitatórios envolvendo Prefeituras do Rio Grande do Norte, notadamente a de Severiano Melo, assim como a irregular aplicação (e possível desvio) de recursos provenientes de convênios firmados com ministérios federais, sendo, em algumas hipóteses, os ora requeridos beneficiados com o esquema, consoante exposto pelo magistrado de primeiro grau.8. Dessa forma, encampando os seus próprios fundamentos, ratifico integralmente a decisão de fls. 14/19, assim como os atos que a sucederam, e mantenho a indisponibilidade de bens decretada em relação aos demandados JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS e JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS, observados os limites já explicitados (R$ 84.181,95 e R$ 113.018,19, respectivamente).9. Quanto à comunicação requerida pelo MPF, conservo igualmente aquilo que foi decidido em primeiro grau, nos exatos termos da decisão de fls. 45/46, cabendo ao órgão ministerial, por ora, a requisição direta das informações que entender pertinentes (art. 8º da LC nº 75/93).10. Deverá o presente feito permanecer apenso ao PIMP95-RN, até ulterior deliberação.11. Intimações necessárias.Recife, 13 de agosto de 2012.Manoel de Oliveira Erhardt.


Confira o extrato no Link: http://www.trf5.jus.br/

COM IMFORMAÇÕES DO BLOG - olho dagua em dia

58 cidades do país ainda podem ter resultado alterado pelo TSE; no RN três municípios são incluidos

O resultado definitivo das eleições municipais ainda pode mudar em 58 cidades após o julgamento dos recursos pendentes de candidatos, segundo levantamento do G1 com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um desses municípios não tem nem sequer prefeito provisório: em Bom Jesus de Goiás (GO), todos os candidatos à prefeitura esperam uma posição da Justiça Eleitoral sobre seus registros de candidatura. No Rio Grande do Norte as cidades que estão pendentes são: Barcelona, Caiçara do Rio do Vento e Monte Alegre.

Nas outras cidades, o vencedor teve oregistro de candidatura indeferido (negado) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o TSE ainda avalia recurso. Assim, esses candidatos concorreram normalmente, mas na condição “sub judice”, pendentes, e seus votos apareceram zerados na apuração final. No primeiro turno, eram 122 cidades sem uma decisão definitiva sobre o eleito. Passado o segundo turno das eleições, o TSE não finalizou o julgamento dos recursos de todos os candidatos. Nesta quarta-feira (31), o tribunal informou que a quantidade de recursos que chegaram à Corte aumentou após o segundo turno, para um total de 7.942 recursos, dos quais 5.123 foram analisados.

3ª Câmara do TJ/RN se posiciona a favor de Carlos Eduardo por unanimidade

Deu na Tribuna do Norte... A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. Foram três votos pelo parecer de que a CMN "não poderia apreciar questões da prestação de contas que não foram incluidas no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado".

Recurso foi negado por unanimidade no Tribunal de JustiçaO primeiro a votar na 3ª Câmara Civil foi o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo. Eel citou diversos entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. "O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal", destacou o desembargador, pelo "exiguo prazo de defesa" oferecido pela Cãmara ao ex-prefeito .

Rio Grande do Norte - 01 de novembro de 2012 Com decisão do TJ/RN a favor de Carlos Eduardo, nem sempre as decisões das Câmaras vão impugnar ex-prefeitos

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), a favor do prefeito eleito Carlos Eduardo (PDT), que por unanimidade negou recurso da Câmara Municipal de Natal contra a liminar do próprio Tribunal, suspendendo a sessão da Câmara que reprovou as contas de Carlos Eduardo quando prefeito, no exercício de 2008.

O fato serve de exemplos para os demais municípios do interior do Estado. Nem sempre as decisões de 2/3 dos parlamentares nos municípios, reprovando as contas dos gestores valerá definitivamente para deixar os ex-prefeitos inelegíveis para disputar futuros pleitos. Carlos Eduardo (Natal) e Fernando Cunha (Macaíba) são exemplos vivos para contar história no Rio Grande do Norte. Os dois tiveram contas reprovadas pelos vereadores, disputaram as urnas, foram eleitos e pelo visto serão diplomados.

Natal - 01 de novembro de 2012 Paulinho Freire é empossado como prefeito de Natal



O vice-prefeito Paulinho Freire já foi empossado como prefeito de Natal na sede da Câmara Municipal. Está na Tribuna do Norte que ele chegou ao local acompanhado do presidente da Câmara, Edivan Martins, e do vereador Júlio Protásio. A sessão de posse, que seria no gabinete da presidência, aconteceu no plenário da Casa, que contou com um número significativo de vereadores. Alguns secretários da atual gestão também foram ao local para acompanhar a posse.

O prefeito Paulinho Freire, disse que vai se esforçar para pagar os servidores com salários atrasados e que buscará entendimento com o secretariado municipal e com o judiciário para evitar novos bloqueios de contas. Ele já agendou uma reunião com todo o secretariado para esta sexta-feira (2), feriado de Finados.

Corte do TRE/RN cassa o mandato do deputado estadual Dibson Nasser



Na sessão extraordinária desta quarta-feira (31) foi concluído o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Partido Republicano Brasileiro contra o deputado estadual Dibson Antônio Bezerra Nasser.

Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.

Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.







O suplente de deputado estadual José Adécio (DEM) é quem deve assumir a vaga de Dibson Nasser na Assembleia Legislativa.

DESCONTROLE TOTAL / AGRICULTORES PASSAM O DIA INTEIRO EM FRENTE A "CONAB" E VOLTAM PRA CASA SEM RECEBER O MILHO !!!!!!



Durante o período eleitoral , muito se falava pelo vereador Dr. Erico Onofre (PMDB) sobre a reabertura cibrazem , (conab). O vereador dizia que o deputado Henrique Alves era um homem de palavra , e que consegui-o reabrir a cibrazem para beneficiar não sói a cidade de Umarizal mas toda a região somando os números de cidades chega há 32 cidades beneficiadas.

Mas o que está acontecendo na pratica é uma falta de organização pelo órgão competente e pelas pessoas responsáveis pela entrega do milho.
A redação desse blog recebeu uma ligação de uma agricultor do sitio chapéu município de Martins onde a mesma pessoa dizia , a mas de uma semana que estou dando viagem até a (conab) para receber (12) sacos de milho. Mas sempre volto pra casa sem esperança alguma .

O denunciante também diz “ vejo tantos carros das cidades de fora saindo com o milho eu na minha carroça sempre voltando sem nada, já ontem tive que comprar dois sacos de milho cada um por 53,00 reais.
Do blog – cadê a (EMATER) que deveria está fiscalizando e resolvendo esse tipo de problema , fica também aqui a cobrança ao vereador da cidade de Umarizal Dr. Erico Onofre por que era ele que sempre falava do milho , da distribuição e de varias responsabilidades , é necessário que o vereador tome as providencias cabíveis.


Valério cita Lula e Palocci em novo depoimento ao MPF sobre o mensalão

Empresário condenado como o operador do mensalão, Marcos Valério Fernandes de Souza prestou depoimento ao Ministério...


Empresário condenado como o operador do mensalão, Marcos Valério Fernandes de Souza prestou depoimento ao Ministério Público Federal no fim de setembro. Espontaneamente, marcou uma audiência com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Fez relatos novos e afirmou que, se for incluído no programa de proteção à testemunha - o que o livraria da cadeia -, poderá dar mais detalhes das acusações.

Dias depois do novo depoimento, Valério formalizou o pedido para sua inclusão no programa de testemunhas enviando um fax ao Supremo Tribunal Federal. O depoimento é mantido sob sigilo. Segundo investigadores, há menção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ex-ministro Antonio Palocci e a outras remessas de recursos para o exterior além da julgada pelo Supremo no mensalão - o tribunal analisou o caso do dinheiro enviado a Duda Mendonça em Miami e acabou absolvendo o publicitário.

Ainda no recente depoimento à Procuradoria, Valério disse já ter sido ameaçado de morte e falou sobre um assunto com o qual parecia não ter intimidade: o assassinato em 2002 do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.

A "troca" proposta pelo empresário mineiro, se concretizada, poderá livrá-lo da prisão porque as testemunhas incluídas no programa de proteção acabam mudando de nome e passam a viver em local sigiloso tentando ter uma vida normal. No caso da condenação do mensalão, Valério será punido com regime fechado de detenção. A pena ultrapassou 40 anos - o tempo da punição ainda poderá sofrer alterações no processo de dosimetria. O empresário ainda responde a pelo menos outras dez ações criminais, entre elas a do mensalão mineiro.

Ressalvas. Os detalhes do depoimento, assinado por Valério e pelo criminalista Marcelo Leonardo, seu advogado, são tratados com reserva pelo Ministério Público. O empresário sempre foi visto por procuradores da República como um "jogador". Anteriormente, chegou a propor um acordo de delação perante o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza - autor da denúncia contra o mensalão -, mas, sem apresentar novidades, o pedido foi recusado.

O novo depoimento pode ser, na avaliação de procuradores, mais uma manobra estratégica a fim de ele tentar se livrar da severa punição imposta pelo STF.

Por isso, as informações e novas acusações estão sob segredo.

O Ministério Público analisará se abre ou não novo processo para investigar a veracidade dos dados. Gurgel ainda avalia se aceita ou não incluir Valério no programa de proteção a testemunhas.

O advogado de Valério não quis comentar o assunto num primeiro momento. Depois, disse: "Se essa matéria for publicada e o meu cliente for assassinado terei que dizer que ele foi assassinado por causa dessa matéria. Não tenho outra opção".

O envio do fax ao STF com o pedido de proteção foi confirmado na terça-feira passada, pelo presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. "Chegou um fax. Não posso dizer o conteúdo porque está sob sigilo."

O pedido foi destinado ao gabinete do relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e encaminhado para análise da Procuradoria-Geral.

Os novos relatos feitos por Valério não terão efeito imediato na ação do mensalão. As penas continuarão a ser aplicadas. Eventualmente, caso haja um acordo de delação premiada num novo processo, o cumprimento da pena pode ser revisto e até diminuído, a depender da Justiça.