4 de jul. de 2012

JULHO - SÁBADO, 07.07.2012


Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):

nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

Na lista do TCE, dois ex-gestores estão com liminares que suspendem condenação: Carlos Eduardo e Maria Gorete de Apodi

Na lista dos 45 novos gestores condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, documento já remetido a Justiça Eleitoral, há dois que estão sob júdice. Ou seja, embora condenados poderão disputar o pleito 2012 sob efeito de uma liminar.

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo e a prefeita de Apodi, Maria Gorete da Silveira Pinto, poderão disputar o pleito já que conseguiram judicialmente uma liminar. Todos os outros 43 nomes, além dos 545 divulgados na listagem anterior do TCE, poderão ter problemas para conseguirem o registro das candidaturas caso se inscrevam para o pleito 2012.

Conheça a lista completa dos novos gestores condenados pelo TCE e já com os nomes remetidos ao TRE

O Blog de cleumy candido publica a lista dos 45 gestores condenados pelo TCE e com os nomes já remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Esses políticos poderão enfrentar dificuldades para conseguirem o registro das suas candidaturas.

Veja quem são:

PREF.MUN.ALTO DO RODRIGUES

EIDER ASSIS DE MEDEIROS

PREF.MUN.APODI

MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO * O processo com decisão sob júdice

PREF.MUN.BAÍA FORMOSA

SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ

PREF.MUN.BARAÚNA

FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA

PREF.MUN.BENTO FERNANDES

JOSÉ ROBENILSON FERREIRA

PREF.MUN.CAIÇARA DO NORTE

AMARILDO ELIAS DE MORAIS

JOSÉ EDILSON ALVES DE MENEZES

PREF.MUN.CAMPO REDONDO

JOSÉ FELINTO CAMPELO NETO

PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS

PANTALEÃO ESTAVAM DE MENEZES

PREF.MUN.CEARÁ-MIRIM

EDINÓLIA MARIA DA CÂMARA MELO

PREF.MUN.CORONEL JOÃO PESSOA

ANTÔNIO EMÍDIO DE SOUZA

PREF.MUN.CURRAIS NOVOS

GERALDO GOMES DE OLIVEIRA

PREF.MUN.FRUTUOSO GOMES

FAGNER SUASSUNA CARLOS

PREF.MUN.GALINHOS

JARDELINA DO VALE PEREIRA

PREF.MUN.GUAMARÉ

JOSÉ DA SILVA CÂMARA

PREF.MUN.IELMO MARINHO

HOSTÍLIO JOSÉ DE LARAMEDINA

PREF.MUN.IPANGUAÇU

JOSÉ DE DEUS BARBOSA FILHO

PREF.MUN.ITAÚ

FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES

PREF.MUN.JARDIM DE ANGICOS

MANOEL AGNELO BANDEIRA LIMA

MOACIR ALVES GUIMARÃES

PREF.MUN.JARDIM DO SERIDÓ

PATRÍCIO JOAQUIM DE MEDEIROS JÚNIOR

PREF.MUN.JOÃO CÂMARA

ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO

PREF.MUN.LAGOA NOVA

GERALDO EVILÁSIO DE ARAÚJO

PREF.MUN.LAJES

EDIVAN SECUNDO LOPES

PREF.MUN.MACAÍBA

FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA

PREF.MUN.MACAU

JOSÉ ANTÔNIO MENEZES DE SOUSA

PREF.MUN.MARCELINO VIEIRA

FRANCISCO IRAMAR DE OLIVEIRA

PREF.MUN.MARTINS

MARCO ANTÔNIO CHAVES FERNANDES DE QUEIROZ

PREF.MUN.NATAL

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES – * O processo com decisão sob júdice

PREF.MUN.NOVA CRUZ

CID ARRUDA CÂMARA

PREF.MUN.OLHO DAGUA DO BORGES

JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS

JOSÉ GONZAGA DE QUEIROGA

PREF.MUN.PARANÁ

GERALDO ALEXANDRE MAIA

PREF.MUN.PARAZINHO

ANTÔNIO ANCHIETA VARELA

PREF.MUN.PASSAGEM

TEREZINHA DE JESUS LIMA

PREF.MUN.PATU

POSSIDÔNIO QUEIROGA DA SILVA NETO

PREF.MUN.PEDRA GRANDE

FRANCISCA DE FÁTIMA LIMA DO NASCIMENTO

PREF.MUN.PEDRA PRETA

JOSÉ MENDES DA SILVA

PREF.MUN.PENDÊNCIAS

IVAN DE SOUZA PADILHA

PREF.MUN.SANTO ANTÔNIO

LUIS CARLOS VIDAL BARBOSA

PREF.MUN.SÃO FRANCISCO DO OESTE

IVONE DE FREITAS VIANA

PREF.MUN.SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA

PREF.MUN.SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

JOÃO LÁZARO DANTAS

PREF.MUN.TAIPU

FRANCISCO MARCELO CAVALCANTE DE QUEIROZ

PREF.MUN.TENENTE LAURENTINO CRUZ

JOARIMAR TAVARES DE MEDEIROS

fonte: tce/rn

NA BRIGA DE QUEM É MAIS PODEROSO QUEM É O MELHOR ????????

Agripino tenta assumir autoria de emendas de Fátima



O senador José Agripino, presidente nacional do DEM, indignou-se com notícias publicadas nesta segunda-feira (2) pelos blogs do estado de que emendas parlamentares de sua indicação para a educação potiguar teriam sido liberadas pela deputada Fátima Bezerra (PT). “É legitimo trabalhar, mas não é correto se apropriar do trabalho e das ideias dos outros”, frisou.
Segundo a assessoria de comunicação do senador, o presidente nacional do Democratas foi quem indicou a emenda de bancada que destina recursos do Orçamento Geral da União (OGU) no valor de R$ 28.482.200,00 para aquisição do transporte escolar para a educação básica do Rio Grande do Norte, dentro do programa do governo federal Caminho da Escola.

Dados oficiais do Serviço Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) comprovam que, a emenda do senador José Agripino, no valor de R$ 28.482.274,00, teve seu valor pago na integralidade R$ 28.479.200,00. Já a emenda indicada pela deputada Fátima Bezerra destinada ao custeio e equipamentos para o desenvolvimento da Educação Básica no valor de R$ 22.482.274,00, só foram empenhados R$ 20.457.160.00 e, desse total, apenas R$ 1.069.440,00 foram pagos.

O parlamentar democrata contou ainda que na semana passada, precisamente no dia 29 de junho, recebeu uma ligação do Secretário Executivo do Ministério da Educação, José Henrique Paim Fernandes, comunicando o pagamento do crédito na conta do estado. Pagamento realizado pela ordem bancária de número 680622. Segundo o senador, o crédito foi conferido junto ao secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues. “O próprio Paim me ligou comunicando o dia em que o pagamento da emenda foi feito. Agradeci a atenção e comuniquei ao governo do Estado”, lembra Agripino.

O parlamentar fez questão de ressaltar que não deseja criar polêmica em torno do assunto, apenas esclarecer os fatos para a população do Rio Grande do Norte que “merece saber da verdade”.

O problema é que passada a tentativa de assumir a autoria das emendas apresentadas por Fátima, a assessoria de comunicação da deputada federal enviou uma nota de esclarecimento onde afirma: "Sobre a nota emitida pelo Senador José Agripino, cumpre-nos avaliar que está havendo um grande equívoco por parte da assessoria do Senador. A emenda (71210009) que o senador apresentou ao OGU teve como beneficiário o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, conforme todos podem ver na NOTA DE EMPENHO do SIAFI. A Emenda (71210008) da deputada Fátima Bezerra, Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, se destinou aos municípios do RN e abrangia desde o transporte escolar até equipamentos como mobiliário, por exemplo".












Fátima: “Jamais me apropriei do trabalho dos outros”


Após a deputada Fátima Bezerra divulgar o empenho de recursos para a educação básica em municípios do estado, o senador José Agripino enviou uma nota a imprensa afirmando ser dele a emenda. Um grande equívoco por parte da assessoria do senador.
Tanto a deputada quando o senador, apresentaram emendas ao OGU, que beneficiam a educação com algumas diferenças. Primeiro, a emenda da deputada beneficia diretamente os municípios com ônibus, equipamentos e mobiliários para as escolas, enquanto a do senador beneficia o governo do Estado apenas com ônibus, que podem até serem distribuídos com os municípios.

Os municípios que foram beneficiados com recursos da emenda da deputada já contam com o empenho no SIAFI vinculados diretamente aos seus CNPJ, enquanto o único CNPJ vinculado à emenda do senador é da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte.

Depois, a emenda da deputada atendeu às demandas que os próprios municípios apresentaram no Plano de Ação Articulada – PAR, para o exercício 2012, independentemente da coloração partidária, enquanto que a emenda do senador deverá cumprir o mesmo critério que o governo do estado usou para distribuir os ônibus escolares da última vez, ou seja, o prefeito tem que ser da base de apoio do Governo do DEM.

O PAR que serviu de base para os empenhos da emenda da deputada é o planejamento da política de educação dos municípios, elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local. Em maio deste ano, o mandato da deputada em parceria com a UNDIME, FEMURN e FNDE realizaram um Seminário de Capacitação que contou a presença de com cerca de 200 participantes (secretários de educação e técnicos), de 84 municípios do estado.

Portanto, o senador tem razão quando afirma em sua nota que “É legitimo trabalhar, mas não é correto se apropriar do trabalho e das idéias dos outros”. Nesse sentido a deputada fez questão de telefonar diretamente ao senador, na tarde desta terça-feira, para deixar claro que não faz parte do seu modo de fazer política, se apropriar do trabalho dos outros e sugeriu que ele procure com seus assessores os devidos esclarecimentos do lamentável episódio.