O Ex-prefeito e
Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego,
impetrou, no último dia
04, recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJ-RN) contra a decisão da Juíza Ana Orgette de Souza
Fernandes Vieira (da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros)
que bloqueou parte de seu patrimônio, em decisão interlocutória.
No referido
recurso (Veja AQUI), os advogados de Leonardo Rego requereram a suspensão dos efeitos da decisão
liminar, concedida em primeira instância, em todos os seus termos.
No entanto, o Juiz para o qual foi remetido o
recurso, Guilherme Melo Cortez, declarou-se suspeito por motivo íntimo para
atuar no caso e requereu a distribuição para outro Desembargador.
Só a título de informação, Agravo
de Instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões
interlocutórias, sendo cabível quando se tratar de decisão susceptível de
causar à parte lesão grave e de difícil reparação, podendo o Tribunal
de Justiça modificar ou manter a decisão em todos os seus termos.
No
mais, cabe ressaltar que Ação Popular contra Rego, que causou o bloqueio
de seus bens, está na fase inicial, de modo que a conclusão só ocorrerá
quando realizada a Instrução do processo e julgamento.