Cronograma disposto no Provimento n.º 3/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, baseado no que prevê o artigo 19 da Lei 9.096/95, estipula o prazo de 14 de abril para que os partidos políticos enviem via internet a relação de seus filiados contendo a data da filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Termina na próxima terça-feira, 14 de abril, o prazo para que os 32 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviem, via internet, a relação de seus filiados. A exigência está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) que determina que essas listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.