Um total de R$ 24.514.010,33 de verbas do Fundo Partidário foi distribuído
entre os partidos políticos em junho. Os valores foram divulgados no Diário da
Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (3), sendo que o relatório de ordens
bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no dia 24 de junho.
O Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara dos Deputados, recebeu o maior valor, quase R$ 4 milhões, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que ganhou cerca de R$ 2,9 milhões, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu mais de R$ 2,7 milhões.
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Das 30 agremiações registradas na Justiça Eleitoral, apenas o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em junho. A legenda está impedida de receber cotas por oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Os repasses não foram feitos em setembro de 2011 e de fevereiro a junho de 2013, restando, portanto, mais duas suspensões.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.
FONTE: PANORAMA POLITICO
O Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara dos Deputados, recebeu o maior valor, quase R$ 4 milhões, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que ganhou cerca de R$ 2,9 milhões, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu mais de R$ 2,7 milhões.
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Das 30 agremiações registradas na Justiça Eleitoral, apenas o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em junho. A legenda está impedida de receber cotas por oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Os repasses não foram feitos em setembro de 2011 e de fevereiro a junho de 2013, restando, portanto, mais duas suspensões.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.
FONTE: PANORAMA POLITICO
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