O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o pedido para
suspender os efeitos da liminar que cassou o prefeito de Fernando Pedroza, José
Renato da Silva. O relator do processo é o juiz Artur Cortez.
“Ausente a plausibilidade do direito invocado pelos impetrantes, um dos pressupostos processuais autorizadores da concessão de medida urgente, mantém-se a decisão que indeferiu a liminar”, escreveu o magistrado na decisão.
Com isso, está mantida a cassação do prefeito de Fernando Pedroza.
“Ausente a plausibilidade do direito invocado pelos impetrantes, um dos pressupostos processuais autorizadores da concessão de medida urgente, mantém-se a decisão que indeferiu a liminar”, escreveu o magistrado na decisão.
Com isso, está mantida a cassação do prefeito de Fernando Pedroza.
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