O site do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informa que a Prefeitura e a Câmara
Municipal de Venha Ver deverão evitar a prática do nepotismo, conforme decisão
do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel. A multa prevista
em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade da
responsabilização criminal prevista em lei (Processo
N°000098809.2008.8.20.0131).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte,
autor da ação, denunciou a contratação ilegal. Procedimentos administrativos
9/2006 e 13/2006 constataram que alguns servidores possuíam vínculo de
parentesco com o chefe do Executivo e com membros da Câmara.
Os acusados refutaram as alegações da
promotoria, pedindo a extinção do processo em face da inexistência da
ilegalidade apontada. "Verifica-se dos documentos colacionados aos autos que, as
únicas irregularidades que infringiam as prescrições legais foram sanadas",
constatou o magistrado após analisar as petições de defesa.
Felipe Luiz Machado Barros se debruçou ainda
sobre os pedidos da promotoria quanto a futuras contratações. Recordou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o
nepotismo em todo o âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal e dos três Poderes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez,
considera o nepotismo ato de improbidade.
"É essa, aliás, a jurisprudência do TJRN
acerca da matéria", completou o magistrado, antes de sentenciar que prefeito e
Câmara se abstenham, atualmente e no futuro, de realizar nomeações de pessoas
que sejam parentes, até terceiro grau em linha reta e colateral, e até o segundo
grau por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do
Município.
A proibição também alcança parentes de
vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento para cargos em comissão
ou funções gratificadas. Desobedecida a ordem judicial, os titulares dos dois
Poderes arcarão com as multas previstas.
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