Conforme foi noticiado por
este Blog, no dia 31 de outubro de 2013 (Relembre AQUI),
o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa (Nº
0000309-96.2013.4.05.8404) contra a Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene
Barreto (PTB), a fim de investigar uma, suposta, fraude perpetrada contra o
programa federal "Farmácia Popular do Brasil".
Em resumo, as informações
processuais apontam que a Prefeita e outros agentes distribuíam medicamentos e
colhia assinaturas dos pacientes, os quais eram apresentados ao Programa
"Farmácia Popular do Brasil" e, ao mesmo tempo, a empresa JS Mafaldo ME
("Drogaria Center") que recebia R$ 15,00 (quinze reais) por cada
um.
Na época, em decisão liminar, a Justiça
Federal, através da 12ª Vara Federal do RN, decretou a indisponibilidade dos
bens da gestora e dos outros envolvidos neste escândalo.
Pois bem. Agora, após a apresentação de
defesa prévia por parte dos réus, o Juiz Federal Orlan Donato da Rocha
reconheceu, no último dia 06 de março de 2014, justa causa para o manejo da
referida Ação Civil Pública, dando sequência ao processo.
Segundo o Magistrado: "Em uma
cognição sumária, verifico que há elementos nos autos evidenciando um mínimo de
prova sobre a configuração do ato imputado, consubstanciado no acervo de
documentos probatórios juntados pelo MPF à inicial, de tal monta a justificar o
recebimento da petição inicial e o processamento do feito, com o fim de se
proceder a uma melhor colheita de provas e clarificação dos
fatos."
Pelo visto, a Prefeita Gildene Barreto e sua
assessoria jurídica terão muitos desafios pela frente na esfera
judicial.
Se o dito popular: "onde há fumaça, há fogo"
prevalecer no presente caso, os direitos políticos da prefeita poderão ser
suspensos.
Aguardemos...
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FONTE: http://politicapauferrense.blogspot.com.br/
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