A juíza eleitoral de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos
Anjos e Silva, acatou pedido feito pelo Ministério Público e cassou o
diploma do prefeito do município de Bodó, Francisco Santos de Souza e do
vice José Enilson de Assunção de Melo Lula.
Assinada pelo Promotor Eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio revela que o prefeito e o vice de Bodó, “juntamente com Francisco Rimigio da Silva entregaram aos eleitores Francisco Albino da Silva e Eliene Silva de Araújo, com o fim de obter-lhes os votos destes, no pleito eleitoral do ano de 2012, na cidade de Bodó/RN, a quantia de R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa Araújo, a quantia de 200,00 com a mesma finalidade.”
A informação da compra de votos chegou ao conhecimento do Ministério Público através de ofício nº 6325/2012 – SR/DPF/RN, oriundo da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, onde o vereador José Antônio de Assunção procurou aquele órgão federal e detalhou como foi materializado o plano do prefeito e do vice para violarem a lei eleitoral.
Na sentença em que cassa os diplomas do prefeito e do vice de Bodó, a juíza Niedja Fernandes torna os dois políticos inelegíveis para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição 2012.
Além de reconhecer a nulidade dos votos conferidos a Francisco Santos de Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula, a magistrada determina a realização de eleição complementar em Bodó em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que os cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Assinada pelo Promotor Eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio revela que o prefeito e o vice de Bodó, “juntamente com Francisco Rimigio da Silva entregaram aos eleitores Francisco Albino da Silva e Eliene Silva de Araújo, com o fim de obter-lhes os votos destes, no pleito eleitoral do ano de 2012, na cidade de Bodó/RN, a quantia de R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa Araújo, a quantia de 200,00 com a mesma finalidade.”
A informação da compra de votos chegou ao conhecimento do Ministério Público através de ofício nº 6325/2012 – SR/DPF/RN, oriundo da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, onde o vereador José Antônio de Assunção procurou aquele órgão federal e detalhou como foi materializado o plano do prefeito e do vice para violarem a lei eleitoral.
Na sentença em que cassa os diplomas do prefeito e do vice de Bodó, a juíza Niedja Fernandes torna os dois políticos inelegíveis para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição 2012.
Além de reconhecer a nulidade dos votos conferidos a Francisco Santos de Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula, a magistrada determina a realização de eleição complementar em Bodó em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que os cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
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