O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou o RECURSO ELEITORAL Nº
581-11.2012.6.20.0040 que pugnou pela cassação (em primeira instância) do
registro de candidatura de Edgar de Queiroz (PRB), candidato ao cargo de
vereador no pleito de 2012, em Pau dos Ferros.
Agora, na decisão do Juiz
Verlano de Queiroz Medeiros,
foi garantido pelo TRE o direito de Edgar de Queiroz assumir o cargo
de vereador para o qual foi eleito nas urnas com votação expressiva.
Todavia, o relator do caso, Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, entendeu que a condenação criminal de Edgar transitou em julgado em 09/11/2011, de modo que a inelegibilidade daí decorrente deveria ter sido ventilada por meio da impugnação de registro de candidatura ainda no mês de julho de 2012 e não após o resultado das eleições, como procedido no caso em questão pela Coligação Trabalho e Progresso (Manoel Florêncio).
Nesse sentido concluiu o
relator que: "Encontrando-se a matéria preclusa, (ou seja, perdeu-se a
oportunidade de questionar no tempo certo) impõe-se o reconhecimento, também sob
esse viés, da falta de interesse de agir do representante, haja vista a
inadequação da via eleita para a arguição da inelegibilidade decorrente de
condenação criminal transitada em julgado antes do período de registro, sendo
impositiva, portanto, a extinção do feito sem resolução de
mérito".
Assim, muito em breve, a Presidente da Câmara Municipal, Itacira Aires (DEM), deverá ser oficiada pelo TRE-RN para empossar Edgar de Queiroz, deixando de fora do Poder Legislativo pau-ferrense o Vereador, Manoel Florêncio (DEM).
Ainda cabe recurso dessa decisão.
FONTE: http://politicapauferrense.blogspot.com.br/
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