2 de ago. de 2011

MPE determina que prefeitura de Patu anule contratos temporários ou com dispensa de licitação

O Ministério Público Estadual(MPE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, expediu recomendação à prefeita do município, Evilásia Gildênia de Oliveira, para que seja efetuada, no prazo de 60 dias, a rescisão/anulação de todas as portarias e contratos referentes à prestação de serviço contábil celebrados a título temporário ou mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A recomendação é baseada em informações colhidas através do Inquérito Civil nº.40/2011, onde consta que foi contratada contadora no município de Patu, sem a existência de licitação, durante o período de 07 de abril a 07 de julho de 2009 e que, desde então, não foi realizado concurso público para provimento do cargo.

De acordo com a lei nº 8.745/93, a contratação temporária de contadores municipais ou assessores contábeis só é permitida em casos de excepcional interesse público.

O MPE recomenda ainda que a prefeitura de Patu providencie, dentro de dez dias, a elaboração de projeto de lei para autorizar a contratação emergencial e temporária, através de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, para assessor contábil, por um prazo máximo de seis meses, prorrogável, excepcionalmente, por igual período.

O processo licitatório para contratação da empresa que conduzirá o concurso público deverá ser deflagrado em até 60 dias.

O edital de abertura do certame, segundo a recomendação, deverá ser aberto em até 20 dias após o término da licitação, e fixado em todos os prédios públicos do município; no Diário Oficial do Estado, e também no Jornal Oficial do município de Patu.

Todas as medidas adotadas pelo prefeitura para o cumprimento da recomendação deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, ao término de cada prazo estabelecido no documento.

Fonte: Assecom/MPE

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 15:09

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