2 de ago. de 2011

Ex-prefeito de São Bento do Norte é condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa

O ex-prefeito de São Bento do Norte, Geraldo Assunção Pereira, foi condenado por improbidade administrativa pela juíza federal substituta da 4ª Vara, Gisele Maria da Silva Araújo Leite.

A juíza acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte(MPF/RN).

Quando era prefeito, Geraldo foi denunciado à Justiça pelo MPF por aplicar indevidamente recursos do Ministério da Saúde através do Programa Federal de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde.

O programa era voltado para ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças para a realização do controle de endemias.

Uma fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União(CGU) constatou que, dos valores repassados, grande parte foi utilizada indevidamente, especialmente na compra de material de construção, aquisição de gasolina, serviços de xerox, de limpeza de postos de saúde e exames laboratoriais, finalidades distintas daquelas previstas no programa.

A juíza Gisele Maria condenou o ex-prefeito por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, inciso XI da Lei de Improbidade Administrativa), conduta que findou por ofender princípios da administração pública e causar dano ao erário.

Geraldo Assunção Pereira teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Além disso, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir à União o valor aplicado indevidamente e ao pagamento de multa civil.

Geraldo Assunção Pereira ainda pode recorrer da sentença.

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 15:08

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