O juiz de direito substituto, Eduardo Neri Negreiros, da Comarca de Apodi, condenou o ex-prefeito do Município de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, por crime de improbidade administrativa consistente na ausência de apresentação dos Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal referentes ao ano de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Com isso, o ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos por quatro anos e terá que pagar multa no valor de 40 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época do ilícito, quantia a ser atualizada pelo IPCA e com juros de mora. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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