14 de jun. de 2017

Justiça condena ex-deputado Gilson Moura a mais de 30 anos de prisão



Redação  A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte (Ipem-RN), teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas. 

No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.  Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215 páginas, condenou o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$ 1.618.000,00.  “Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes. 

 Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.  No caso de Rychardson de Macedo Bernardo ele fez acordo de delação premiada e, nesse processo específico, recebeu o perdão judicial, já que ele nos processos anteriores foi condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias.  Foram condenados:  – Rychardson de Macedo Bernardo – 28 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato, e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação. Multa de R$ 1.938.000,00  – Francisco Gilson de Moura – em 30 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção passiva e de peculato. Multa de R$1.618.000,00  – Augusto Halley Caldas Targino – em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 963.900,00  – Aécio Aluízio Fernandes de Faria – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00  – Daniel Vale Bezerra – 11 anos, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00  – Carlos Macílio Simão da Silva – 6 anos, 4 meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida e 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 476.850,00  – Wilson Gomes Zumba – 5 anos e 9 meses de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$ 130.050,00  – Gerlane Morais Nicolau Gurgel – 4 anos, 7 meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. R$ 122.400,00  – Fernando de Lima Fernandes – 4 anos e 10 meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00  – Gilvan Dantas Galvão – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00  – Márcio Muniz da Silva – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00  – Oldair Vieira de Andrade – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00  – José Bruno de Souza Neto – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00  – Danúbio Almeida de Medeiros – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. R$ 224.400,00  – Nélia Ramalho Freire de Medeiros – em 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. R$ 137.700,00  No caso dos réus Rychardson de Macedo Bernardo, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Daniel Vale Bezerra, Carlos Macílio Simão da Silva, José Bruno de Souza Neto, Danúbio Almeida de Medeiros e Nelia Ramalho Freire de Medeiros, eles fizeram colaboração premiada e tiveram perdão judicial.

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