3 de fev. de 2016

Janela partidária após eleição de líder do PMDB


26O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou para 18 de fevereiro a solenidade de promulgação de emenda constitucional que abre a “janela partidária” – estabelece o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos troquem de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A emenda, que integrava a proposta de reforma política na Câmara, foi aprovada no fim ano passado.



Hoje, a troca de partido sem risco de perda de mandato só é permitida se o parlamentar se transferir para um partido novo, recém-criado. Isso justifica o fato de o Partido da Mulher Brasileira, criado no fim do ano passado, já ter 23 deputados. Agora, haverá a liberdade para a escolha por qualquer partido já existente.

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