O Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva julgou, nesta terça-feira (13),
uma ação cautelar ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE-RN) pelos advogados da Coligação "Unidos para Avançar",
objetivando conferir efeito suspensivo a decisões proferidas pelo Juiz
da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto, por meio das quais
indeferiu parcialmente o registro dos candidatos Aparecida Araújo
(Prefeita) e Anaximandro Lopes (Vice-prefeito), que venceram a eleição
suplementar realizada em Francisco Dantas.
Pois bem, após analisar os autos (Nº 81-94.2014.6.20.0000), o Juiz Carlo
Virgílio acatou parte dos pedidos formulados na referida ação,
decidindo liminarmente pela suspensão imediata do ato de diplomação dos
segundos colocados, Wandeilton Bezerra (PTB) e Ênio Monte (PMDB), até o
julgamento do mérito dos recursos interpostos naquela corte pelos
candidatos Aparecida e Anaximandro.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado do TRE explicou: "O periculum
in mora, por sua vez, está configurado na medida em que, com o
indeferimento do pedido de registro dos ora requerentes, os votos a eles
computados por ocasião das eleições suplementares no município de
Francisco Dantas, não foram contabilizados, de modo a sagrar vencedores
no pleito os candidatos segundo colocados, o que, com a sua diplomação,
afrontaria sobremaneira a soberania popular, situação esta capaz de
gerar danos de dificílima reparação, além da própria instabilidade
política que se verificará no município, na hipótese de uma possível
reforma das sentenças impugnadas."
Desta forma, fica claro que o resultado final da eleição suplementar de
Francisco Dantas, realizada no dia 04 de maio, ainda segue indefinida
(sub judice) e com o seu desfecho podendo chegar até o pleno do TSE.
Aguardemos...
Fonte: Blog Política Pauferrense
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