Na manhã desta sexta-feira
(14), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar que mantém o
Prefeito de Rafael Fernandes, Nicó Júnior (PMDB), no exercício das suas
funções.
A liminar foi concedida
pelo Juiz Nilson Cavalcantti, que em sua decisão ele apontou: "observa-se que as
provas colacionadas aos autos, notadamente as provas testemunhal e documental,
não sinalizam, com a certeza que o caso requer para a ocorrência da prática da
cooptação ilícita de sufrágio e do abuso de poder político pelo requerente
[prefeito]", assinalou.
E o juiz acrescenta que: "A prova documental
que serviu de fundamento para o decisum apresenta inúmeras discrepâncias e,
aparentemente, não há coesão nos depoimentos das declarantes e das testemunhas",
destacou.
Desta forma, o magistrado decidiu que "Ante
o exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos da decisão,
até a apreciação do recurso por este Tribunal, devendo o autor permanecer no
exercício de seu mandato eletivo".
Ao receber o resultado, o Prefeito, Nicó
Júnior, destacou que a justiça estava sendo feita. "O povo de Rafael Fernandes
conhece e confia no nossa trabalho e honestidade. A prova maior é que fomos
reeleitos para dar continuidade ao trabalho sério que estamos realizando",
destacou.
"Sendo assim, vamos continuar trabalhando,
pois foi para isso que fomos eleitos. Continuaremos dedicando todo o nosso
empenho em trazer desenvolvimento para nossa cidade", finalizou.
Com esta liminar, o Prefeito, Nicó Junior,
continua no cargo, de onde não chegou a ser afastado e permanecerá nele, segundo
a decisão, até o que o mérito seja julgado pela corte, em
Natal.
Da assessoria de comunicação
Da assessoria de comunicação
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