O dia 10 de
junho é um marco importante no calendário eleitoral de 2014. A partir
desta data, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para
escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre
eventuais coligações. As convenções partidárias são uma espécie de
reunião interna, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada
partido político.
Além
disso, o dia 10 de junho marca o início do período em que é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção. E, a partir desta data,
fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao
partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta,
por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.
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