O MPRN, entrou com representação contra a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina e o seu vice Wellington Filho, denunciando compra de votos, além da multa e cassação do diploma.
A Prefeita e o vice alegam que não
doaram, ofereceram, prometeram ou entregaram, a quem quer que seja, em
troca de voto, bem ou vantagem pessoal e jamais praticaram qualquer tipo
de ato que importe em conduta vedada; Afirmaram também que não tinham
conhecimento e que não autorizaram quem quer que seja a efetuar prática
em desacordo com a Lei das Eleições;
O juiz Pedro Cordeiro, julgou
improcedente a representação formulada pelo Ministério Público
Eleitoral, contra a prefeita Claudia e o vice Wellington, por falta de
provas.
Segue decisão:
“Assim, não há que se cogitar de “compra de votos” em favor dos representados, para fins de imposição das sanções do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, porquanto, insista-se, ausente à prova de que tenham anuído ou que tivessem conhecimento da conduta ilícita imputada a terceiro.Por tais considerações, julgo IMPROCEDENTE a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho e Wanderson Diniz Lima, nos termos da fundamentação.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN., 13 de maio de 2013.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR
Juiz Eleitoral
FONTE: http://www.thalitamoema.com.br/site/
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