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Animais que forem encontrados circulando na zona urbana de Umarizal serão apreendidos, conforme determina a Lei Municipal Nº 262/2003 sancionada pelo poder executivo em 21 de Maio de 2003. O prefeito Mano pede à população que fique atenta ao que determina a lei e evite deixar animais soltos no perímetro urbano da cidade.
De acordo com o artigo 2º da referida lei, depois de capturados, para reaver seus animais, os proprietários deverão comprovar a sua propriedade e pagar multa de acordo com o tamanho do animal. Mano pede atenção dos criadores para evitar tal atitude por parte do poder público. Na lei é multa é fixada entre R$ 10 e R$ 30 reais, mas é pretensão do executivo é aumentá-la em breve.
A lei esclarece ainda que dada a escassez de rações e a falta de estrutura para abrigar os animais apreendidos, o prazo máximo que o bicho ficará sob a responsabilidade do executivo será de 10 dias a partir da data de sua apreensão. “Findo este, o Poder Público fará a doação dos respectivos animais a uma instituição de caridade”, determina a lei.
A medida, de acordo com Mano visa resguardar o bem estar social da população e garantir um tratamento adequado para os bichos que forem apreendidos.
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Prefeitura de Umarizal
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