Deu na Tribuna do Norte... A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. Foram três votos pelo parecer de que a CMN "não poderia apreciar questões da prestação de contas que não foram incluidas no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado".
Recurso foi negado por unanimidade no Tribunal de JustiçaO primeiro a votar na 3ª Câmara Civil foi o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo. Eel citou diversos entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. "O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal", destacou o desembargador, pelo "exiguo prazo de defesa" oferecido pela Cãmara ao ex-prefeito .
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