1 de nov. de 2012

Corte do TRE/RN cassa o mandato do deputado estadual Dibson Nasser



Na sessão extraordinária desta quarta-feira (31) foi concluído o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Partido Republicano Brasileiro contra o deputado estadual Dibson Antônio Bezerra Nasser.

Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.

Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.







O suplente de deputado estadual José Adécio (DEM) é quem deve assumir a vaga de Dibson Nasser na Assembleia Legislativa.

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