A Justiça Estadual, determinou que no prazo de seis meses o Estado do Rio Grande do Norte conclua as obras da Adutora do Alto Oeste ou proceda à construção de outras obras necessárias a resolver definitivamente o problema da falta d´água no Município de Luís Gomes, sob pena de aplicação de multa pessoal ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) no valor diário de R$ 5.000,00.
A Decisão atende pedido de antecipação de tutela formulado nos autos da ação civil pública nº 0000120-25.2012.8.20.0120, ajuizada pelo Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima.
A nova decisão complementa a liminar anteriormente deferida contra o Município de Luís Gomes e a CAERN, na qual o Poder Judiciário já havia determinando o incremento no fornecimento de água tratada à população, através da contratação de sete novos caminhões pipa à cargo da CAERN (duas viagens ao dia), sem prejuízo da manutenção pelo Município de outros sete caminhões pipa que já abasteciam os munícipes, com a distribuição da água através de reservatórios instalados em pontos estratégicos da cidade.
O Ministério Público Estadual tem empreendido todos os esforços necessários à retomada do regular fornecimento do serviço público essencial de abastecimento de água do Município de Luís Gomes, de forma contínua e ininterrupta, com participação em mobilizações públicas, reuniões para deliberação de soluções com os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, com o Gerente Regional da CAERN em Pau dos Ferros, com o Presidente da CAERN e com o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Informações do MP-RN
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