17 de out. de 2011
TRE/RN desaprova contas do candidato apodiense Flaviano Monteiro
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 6531-92.2010.6.20.0000.
Origem:
Apodi-RN. Assunto: Prestação de contas - candidato - cargo - deputado estadual -
eleições 2010. Requerente: Flaviano Moreira Monteiro. Advogados: Sem
advogado. Relator: Juiz Ricardo Moura. DECISÃO: O relator, justificadamente,
retirou o processo de mesa.
Sessão do dia 29 de setembro de 2011 - PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 6531-92.2010.6.20.0000.
Origem: Apodi-RN. Assunto: Prestação de contas - candidato - cargo - deputado
estadual - eleições 2010. Requerente: Flaviano Moreira Monteiro. Advogados:
Sem advogado. Relator: Juiz Ricardo Moura. O processo não estava em mesa em
virtude da ausência do relator.
Sessão do dia 06 de outubro de 2011 -PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 6531-92.2010.6.20.0000 - Classe 25ª
Requerente(s)(s): FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Advogado(s): SEM ADVOGADO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL - ELEIÇÕES 2010 - IRREGULARIDADES
INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS.
Desaprova-se a prestação de contas de candidato ao cargo de deputado estadual, tendo em vista que as incorreções detectadas ensejam prejuízo à validade e regularidade das contas apresentadas, aplicação do art. 39, inciso III, da Resolução nº.23.217/10 - TSE.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SARAIVA SOBRINHO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em desaprovar as contas do candidato FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, relativas à sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual, nas eleições de 2010, nos termosdo voto do relator, em apenso, parte integrante da presente decisão.
Anotações e comunicações.
POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 10:58
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