28 de jun. de 2016

39ª Zona Eleitoral de Umarizal abre em julho cadastro para quem deseja atuar como Supervisor de Local de Votação

Foto: Léo Silva / O Umarizalense
As pessoas que queiram atuar como Supervisor de Local de Votação nas Eleições 2016 de Umarizal poderão se cadastrar a partir do dia 01 de julho o cartório eleitoral local, segundo informou nesta segunda-feira, 27, a Justiça da 39º Zona Eleitoral

Para efetuar a inscrição é preciso ir ao cartório. O prédio está localizado na rua Pedro Abílio, 271, esquina com a rua Pedro Amorim, Centro, Umarizal/RN.

O cadastro será efetuado para vagas remanescentes e será conferida com prioridade para pessoas que já exercem função de mesário, segundo destaca o ofício da justiça eleitoral.

De acordo com o TRE, são atribuições dos mesários:

Participar, sempre que convocado, de treinamento sobre os procedimentos técnicos e logísticos relacionados à urna eletrônica, ministrado pelo Juiz Eleitoral, pelo Servidor do Cartório ou a quem for delegada essa atribuição;

Colaborar, quando necessário, com as Mesas Receptoras de Votos, fazendo com que a abertura, o andamento e o fechamento dos trabalhos transcorram dentro da normalidade;



Comunicar ao Juiz Eleitoral ou às equipes volantes qualquer problema detectado pelos presidentes de mesa em suas seções;

Informar com antecedência aos mesários onde estes deverão entregar, ao final da votação, a urna eletrônica, o kit apuração/kit transmissão e outros materiais que poderão ser especificados pela zona eleitoral;

Quando necessário, executar nos locais de votação de difícil acesso os procedimentos de suporte às seções eleitorais (contingência de urnas), mediante autorização do Juiz Eleitoral e condicionado ao recebimento dos treinamentos específicos para esta função;

Orientar os eleitores quanto à localização de suas seções eleitorais;

Desempenhar outras atividades que venham a ser delegadas pelo Juiz Eleitoral;

É facultado ao Juiz Eleitoral designar o Supervisor de Local de Votação como intermediário entre os mesários e a empresa de transporte no recebimento/entrega dos materiais de seção, devendo, neste caso, estabelecer planejamento e logística próprios para a execução desta tarefa.

Do O Umarizalense

Nenhum comentário:

Postar um comentário