15 de mar. de 2015

PROJETO DE LEI E REQUERIMENTOS DO VEREADOR ÉRICO ONOFRE PMDB/RN



Ementa:  Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade Pública a Colônia de pescadores  e Aquicultores  Z-71 de Umarizal/RN, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara municipal de Umarizal e ele sanciona a seguinte.

Faço Saber que câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica reconhecida como de utilidade publica a colônia de pescadores e aquicultores Z_71- de Umarizal/RN, escrita no cadastro nacional de pessoa jurídica do ministério da fazenda (CNPJ-MF) sob o N° 11.148.929/0001-56, com sede do sitio inspectoria, S/N, zona rural de Umarizal/RN.
Art. 2° está lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio José Florentino de Oliveira, em Umarizal/RN, 10 de março de 2015
ÉRICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO
VEREADOR  - PMDB/RN


PARA VER MAIS  - CLIK EM MAIS IMFORMAÇÔES 


REQUERIMENTO: N° 001/2015
DE 10 de março de 2015

O vereador Érico da costa Onofre sobrinho, REQUER, com arrimo nos artigos do requerimento interno, depois de ouvido o plenário desta colenda casa legislativa e transcorrido todo o tramite legal, que o Sr. Prefeito Carlindson Onofre Pereira de melo implante, através de Lei Municipal, a ser enviada a esta casa, programa de bolsa ajuda para estudante do município de Umarizal residentes em outras cidades. As regras básicas condicionantes deverão ser:

a)      Estudantes com pais reconhecidos pobres;
b)      Limite de 50 (cinquenta) bolsas;
c)       O valor da bolsa deverá ser no importe de ¼ (um quanto) do salario mínimo vigente no pais;
d)      Havendo mais de cinquenta escritos serão comtemplados aqueles que possuírem mais necessidade econômica financeira, com avaliação e triagem realizada pela secretaria de ação social municipal;
e)      O aluno reprovado ou em recuperação perderá automaticamente a bolsa.
JUSTIFICATICA
Como parlamentares, os Edis desta casa carregam responsabilidade e a obrigação de acompanhar o índice de desenvolvimento educacional do município.
Através deste requerimento aprovado, os pais que sentem dificuldade em educar e formarem seus filhos fora do município poderão ter essa ajuda e oportunidade considerada fundamental, posto que muitos os pais desistem do projeto de educar seus filhos por falta de condições financeira.
Como representantes desta forma democrática mais cristalina que há e por ser o legislativo em poder autônomo e independente, devemos incentivar a educação do nosso município, base de todas as áreas.
Fazendo assim, o Prefeito desta cidade estará zelando pelo aprimoramento da educação municipal.
Face de exposto, rogo ao plenário voto favorável para a provação do requerimento em tela.
Sala das sessões “Vereador Aldenor Nunes de oliveira”.
Umarizal – RN, em 10 de Março de 2015.
ÉRICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO – VEREADOR PROPOSITOR




REQUERIMENTO N° 002/2015 DE 10 DE MARÇO 2015
                 O vereador Érico da costa Onofre sobrinho, REUQER,  com arrimo no artigos do regimento interno, depois de ouvido o plenário desta casa legislativa e transcorrido todo o tramite legal, que o Sr. Prefeito Carlindson  Onofre pereira de melo, no intuito de incentivo para uma educação melhor, faça doação de computador portátil tipo notebook  para cada professor da rede municipal de ensino, bem como um kit escolar básico para cada aluno da rede municipal de ensino. O kit destinado aos alunos acima mencionado,  deverá ser composto de : a0 caderno com no mínimo 200 (duzentas) paginas; b) 03 (três) canetas esferográficas de cor azul; c) 03 (três) lápis comum tipo grafite; d) 02 (DUAS) borrachas.
         JUSTIFICATIVA
Como parlamentares, os edis desta casa carregam a responsabilidade e a obrigação de acompanhar o índice de desenvolvimento educacional do município.
                                Através deste requerimento aprovado, os pais que sentem dificuldade quanto ao custo da educação de seus filhos poderão ter essa ajuda que amenizarão suas despesas na compra do material escolar, posto que muitos pais não possuem condições econômico-financeira para  tanto.
Como representantes desta forma democrática mais cristalina que há e por ser o legislativo um poder autônomo e independente, devemos incentivar a educação do nosso município, base de todas as áreas.
Fazendo assim, o Prefeito desta cidade estará zelando pelo aprimoramento da educação municipal.
                             Face ao exposto. Rego ao plenário voto favorável para aprovação do requerimento em tela.
                            Sala das sessões “Vereador Aldenor Nunes de oliveira”.

UMARIZAL – RN, EM 10 DE MARÇO DE 2015.

                             ÉRICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO – VEREADOR PROPOSITOR


Nenhum comentário:

Postar um comentário