A 38ª Zona
Eleitoral, que atende aos municípios de Martins, Antônio Martins e
Serrinha dos Pintos, estão realizando, desde o último dia 19, o
recadastramento biométrico ordinário. A informação foi publicada na
página do TRE/RN.
O recadastramento consiste na atualização do cadastro eleitoral com a inclusão de impressões digitais, assinatura e fotografia, a fim de garantir, ainda mais, segurança na identificação do eleitor na hora de votar.
Os moradores de Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos que buscarem a Zona para emitir o título pela primeira vez, solicitar transferência do local de votação ou revisão dos dados participarão do recadastramento, tendo seus dados digitais coletados.
A sede da 38ª Zona Eleitoral está localizada na cidade de Martins, no endereço Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 130, Centro. E está aberta para atendimento ao público de 2ª à 6ª, das 8h às 13h.
Documentos Necessários
O requerimento para 1ª via do título eleitoral é opcional para jovens com 16 e 17 anos e obrigatória para quem já completou 18 anos ou tem mais de 18. Para a emissão do título o jovem deve apresentar uma cópia e original de documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento ou Certidão de casamento) e de comprovante de residência (conta recente de água, luz ou telefone, por exemplo, em seu nome, nome dos pais ou conjugues). Os homens devem apresentar também versão original e cópia de documento de certificação de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo.
Para realização de transferência de domicilio eleitoral é preciso residir na cidade há pelo menos 90 dias e no momento de solicitação, deve-se portar original e cópia de comprovante de residência com mais de 03 meses até 01 ano da emissão, cópia e versão original de documento de identificação e título eleitoral original.
O requerimento para 1ª via do título eleitoral é opcional para jovens com 16 e 17 anos e obrigatória para quem já completou 18 anos ou tem mais de 18. Para a emissão do título o jovem deve apresentar uma cópia e original de documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento ou Certidão de casamento) e de comprovante de residência (conta recente de água, luz ou telefone, por exemplo, em seu nome, nome dos pais ou conjugues). Os homens devem apresentar também versão original e cópia de documento de certificação de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo.
Para realização de transferência de domicilio eleitoral é preciso residir na cidade há pelo menos 90 dias e no momento de solicitação, deve-se portar original e cópia de comprovante de residência com mais de 03 meses até 01 ano da emissão, cópia e versão original de documento de identificação e título eleitoral original.
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