A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura deverá adotar as medidas necessárias e eficientes para a retomada do transporte escolar no município de Umarizal. Recomendação feita pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca daquele município, prevê ações a serem tomadas pelo Estado e pela Prefeitura.
Desde o início do ano letivo 2015 não há transporte escolar para a rede estadual de ensino público no âmbito do município. O sistema de transporte escolar municipal assumiu então, independente de qualquer instrumento de formalização, a condução dos alunos de escolas estaduais, atendendo, contudo, de forma limitada, parcela da demanda, prejudicando parte dos estudantes. Foram geradas representações, encaminhadas ao Órgão Ministerial, denunciando a falta de transporte para estudantes das escolas estaduais situadas na zona rural de Umarizal.
Conforme o que ficou recomendado, o serviço deverá ser retomado no prazo máximo de dez dias a contar da data do recebimento da recomendação. Além disso, a Secretaria deve garantir a reposição das aulas perdidas nas unidades que não iniciaram suas atividades em 2015, assegurando, ainda, o aproveitamento pedagógico dos alunos que não puderam comparecer às aulas por falta de condução. É necessário também que se faça um levantamento da situação de cada unidade de ensino, especificando o número e identificando os estudantes prejudicados.
A prefeitura de Umarizal deve informar, em até cinco dias a contar do recebimento da recomendação, o interesse em firmar termo de cooperação com o Estado, tendo em vista realizar o serviço de transporte escolar da rede estadual de ensino. Caso haja a manifestação do interesse, devem ser adotadas as medidas necessárias e eficientes para formalizar o ato de cooperação e garantir a retomada do serviço, no prazo máximo de dez dias.
Prefeitura e Secretaria devem remeter à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da recomendação, informações sobre as providências adotadas.
O não cumprimento dos itens da recomendação resultará na adoção das medidas extrajudiciais cabíveis.
Do UZL em Foto
Desde o início do ano letivo 2015 não há transporte escolar para a rede estadual de ensino público no âmbito do município. O sistema de transporte escolar municipal assumiu então, independente de qualquer instrumento de formalização, a condução dos alunos de escolas estaduais, atendendo, contudo, de forma limitada, parcela da demanda, prejudicando parte dos estudantes. Foram geradas representações, encaminhadas ao Órgão Ministerial, denunciando a falta de transporte para estudantes das escolas estaduais situadas na zona rural de Umarizal.
Conforme o que ficou recomendado, o serviço deverá ser retomado no prazo máximo de dez dias a contar da data do recebimento da recomendação. Além disso, a Secretaria deve garantir a reposição das aulas perdidas nas unidades que não iniciaram suas atividades em 2015, assegurando, ainda, o aproveitamento pedagógico dos alunos que não puderam comparecer às aulas por falta de condução. É necessário também que se faça um levantamento da situação de cada unidade de ensino, especificando o número e identificando os estudantes prejudicados.
A prefeitura de Umarizal deve informar, em até cinco dias a contar do recebimento da recomendação, o interesse em firmar termo de cooperação com o Estado, tendo em vista realizar o serviço de transporte escolar da rede estadual de ensino. Caso haja a manifestação do interesse, devem ser adotadas as medidas necessárias e eficientes para formalizar o ato de cooperação e garantir a retomada do serviço, no prazo máximo de dez dias.
Prefeitura e Secretaria devem remeter à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da recomendação, informações sobre as providências adotadas.
O não cumprimento dos itens da recomendação resultará na adoção das medidas extrajudiciais cabíveis.
Do UZL em Foto
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