Srs.
Blogueiros: Gostaria que os nobre colegas divulga-se esta nota de
repudio/constrangimento, contra os procedimentos adotados pela CAERN
(escritório de Umarizal/RN) que há mais de um mês,
não consigo a minha solicitação nova de agua, alegando que o documento
apresentado (CNH) não é aceito por aquele órgão.
Vejamos o que diz a Lei Federal Nº 12.037 de 01 de outubro de 2009, no
artigo 2º a identificação civil é identificada por qualquer dos seguintes
documento:
I - Carteira de Identidade
II - Carteira de Trabalho
III - Carteira Profissional
IV - Passaporte
V - Carteira de Identificação Funcional
VI - outros documento públicos que permita a identificação do indicado (Neste caso a CNH).
Diante do exposto, pretendo ir até a ultima instância para que a lei
supracitada seja cumprida e a minha solicitação seja atendida.
Atenciosamente:
Juarez Saraiva de Moura
Agente de Correios.
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