24 de jun. de 2014

Constrangimento: por Juarez Moura

Srs.  Blogueiros: Gostaria que os nobre colegas divulga-se esta nota de repudio/constrangimento, contra os procedimentos adotados pela CAERN (escritório de Umarizal/RN) que há mais de um mês, não consigo a minha solicitação nova de agua, alegando que o documento apresentado (CNH) não é aceito por aquele órgão.
          Vejamos o que diz a Lei Federal  Nº 12.037 de 01 de outubro de 2009, no artigo 2º  a identificação civil é identificada por qualquer dos seguintes documento:
I   - Carteira de Identidade
II  - Carteira de Trabalho
III - Carteira Profissional
IV - Passaporte
V  - Carteira de Identificação Funcional
VI - outros documento públicos que permita a identificação do indicado (Neste caso a CNH).
 
             Diante do exposto, pretendo ir até a ultima instância para que a lei supracitada seja cumprida e a minha solicitação seja atendida.
 
 
 
 
Atenciosamente:
Juarez Saraiva de Moura
Agente de Correios.

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