O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17) que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos.
Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário