O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJ-RN), através da Primeira Câmara Criminal, julgou
improcedente a apelação interposta pela ré - Dra. Verônica de Fátima Rodrigues,
Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Vieira, contra a sentença da 6ª
Vara Criminal de Natal que condenou-a pela prática do crime de uso de documento
falso – art. 304, do Código Penal.
Conforme as informações processuais disponíveis para consulta no site do TJ-RN (AQUI) e AQUI), Dra. Verônica Rodrigues (PP), em companhia do réu Luiz Henrique Gusson Coelho, foi acusada de falsificar documentos objetivando constituir Empresas Fantasmas para participar de concorrências públicas e de execuções de obras para o Estado.
Tal fato teria ocorrido no ano de 2001 e após investigações, teve seu desfecho em 30 de novembro de 2011, quando a Juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes da 6ª Vara Criminal de Natal proferiu sentença condenando Dra. Verônica, como também o réu Luiz Gusson, à uma pena de reclusão de 03 (três) anos e 16 (dezesseis) dias-multa.
Inconformada com a Sentença, a Dra. Verônica Rodrigues que é advogada e atualmente cursa medicina na cidade do Natal recorreu ao Tribunal de Justiça, no entanto, seu recurso foi desprovido.
Conforme as informações processuais disponíveis para consulta no site do TJ-RN (AQUI) e AQUI), Dra. Verônica Rodrigues (PP), em companhia do réu Luiz Henrique Gusson Coelho, foi acusada de falsificar documentos objetivando constituir Empresas Fantasmas para participar de concorrências públicas e de execuções de obras para o Estado.
Tal fato teria ocorrido no ano de 2001 e após investigações, teve seu desfecho em 30 de novembro de 2011, quando a Juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes da 6ª Vara Criminal de Natal proferiu sentença condenando Dra. Verônica, como também o réu Luiz Gusson, à uma pena de reclusão de 03 (três) anos e 16 (dezesseis) dias-multa.
Inconformada com a Sentença, a Dra. Verônica Rodrigues que é advogada e atualmente cursa medicina na cidade do Natal recorreu ao Tribunal de Justiça, no entanto, seu recurso foi desprovido.
Vale ressaltar que a pena
imposta deverá ser cumprida em regime prisional aberto.
Todavia, após o trânsito em
julgado, Dra. Verônica certamente será incluída na lista dos políticos com a
"Ficha Suja", ou seja, ficará sem o pleno exercício dos seus direitos políticos
(inelegível).
Nenhum comentário:
Postar um comentário