A juíza eleitoral de São José do Mipibu Miran Jacome de Carvalho Simões proibiu o uso de carros de som, inclusive nos finais de semana, na campanha eleitoral. A determinação judicial engloba as principais ruas do centro da cidade.
No artigo quarto da portaria a magistrada pondera que comícios poderão ser realizados no centro da cidade, desde que comunicado com 48 horas de antecedência à Polícia Militar e ainda guardar uma distância de 200 metros de qualquer órgão da Prefeitura Municipal, hospitais, igrejas, sede do Poder Judiciário e Legislativo.
Na portaria 004/2012 ela justificou a necessidade de manutenção da paz social e respeito aos direitos dos cidadãos. A juíza ressaltou o dano que provoca a poluição sonora: “A prática comum nos municípios, sobremodo no período eleitoral, e até em finais de semana, em relação ao uso de paredões de som, ‘bombas’ carros de som, alto falantes, amplificadores, ‘fogos, explosivos, ruídos, sons excecessivos, instrumentos, sonoros, acústicos e similares, com conseqüências danosas ao meio ambiente, geradoras de perturbação do trabalho e sossesso alheio”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário