24 de jul. de 2012
TRE cassa mandato do vereador caicoense Nildson Dantas
A Corte Eleitoral do Tribunal Regional julgou nesta tarde de terça-feira (24) a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, sem justa causa, do vereador caicoense Nildson Medeiros Dantas, que trocou o PR pelo DEM.
Nildson foi defendido pelo advogado Felipe Cortez, que tentou convencer a Corte de que o vereador foi praticamente expulso pelo PR, quando a Comissão Provisória de Caicó decidiu apoiar a candidatura de Roberto Germano, em detrimento do projeto político de Nildson que era disputar a prefeitura, e quando a direção estadual resolveu trocar o comando da comissão caicoense, presidida anteriormente por Nildson. O relator da ação, juiz Jailsom Leandro acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, e pediu a cassação do mandato de Nildson, por entender que o mesmo não tinha justa causa para trocar de partido.
Por maioria de votos, os juizes decidiram cassar o mandato de Nildson. A presidência da Câmara Municipal de Caicó será comunicada da decisão nos próximos dias, para que o primeiro suplente da coligação a qual o PR fazia parte em 2008 seja empossado, já que os suplentes do PR, Paulo Roque dos Santos e Raimundo da Caern também, a exemplo de NIldson deixaram o partido e se filiaram ao DEM. Mesmo com a perda de mandato, Nildson Dantas poderá disputar as eleições deste ano tranquilamente.
FONTE: TRE/RN
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário