Após uma análise minuciosa do processo, feita por cada um dos juízes da Corte Eleitoral, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou, nesta tarde (24), os mandatos de Francisco Rodrigues de Araujo (Chiquinho), Francisco Antonio Pereira (Concon) e Hudson Matias Cavancanti, prefeito, vice-prefeito e vereador respectivamente, do município de Galinhos, eleitos na eleições de 2008, ao julgar recurso interposto em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
O recurso foi proposto por Ricardo Santana Araújo, pela coligação “Salvamos Galinhos, agora é só trabalho” e pelo Diretório municipal do Partido Progressista em Galinhos, pedindo a reforma da sentença que julgou improcedente a AIME. Em suas razões, os recorrentes alegaram a prática de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pelo suposto oferecimento de dinheiro, bens móveis e material de construção a eleitores, com o intuito de angariar votos.
Já no segundo grau, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, por considerar ausentes prova robusta da existência da captação ilícita de sufrágio nos autos, bem como a potencialidade lesiva das condutas atribuídas aos recorridos.
O relator do processo, juiz Marcos Duarte, trouxe o recurso para julgamento no último dia 27 de setembro, quando ressaltou em seu voto a fragilidade dos depoimentos das testemunhas colhidos no processo e, por considerar ausentes elementos que levem à conclusão da existência da prática de captação ilícita de sufrágio ou do abuso de poder econômico, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença integralmente. Nessa oportunidade, o juiz Jailsom Leandro pediu vista dos autos.
Ao trazer seu voto-vista, o juiz fez uma análise esmiuçada dos depoimentos constantes do processo, ressaltando a necessidade do cuidado na análise da prova em ações que possam resultar na cassação de mandato eletivo.
Para ele, essa “necessidade decorre não só das sérias conseqüências do processo – que pode resultar na cassação do mandato de um inocente ou na manutenção do mandato de um culpado por captação ilícita – mas também porque a principal defesa geralmente consiste na alegação de parcialidade, corrupção ou torpeza das testemunhas”.
Com essa análise detida, o juiz concluiu que existiu sim a captação ilícita de votos, ficando provado nos autos que os candidatos recorridos ofereceram bens e vantagens, doaram e entregaram dinheiro a eleitores com o fim de obter votos, no período entre o registro da candidatura e o dia das eleições, ficando assim caracterizada a captação ilícita de sufrágio.
Assim, votou pelo provimento do recurso para reformar a sentença, julgando procedente a AIME, para cassar os diplomas dos recorridos, determinando ainda a posse imediata do primeiro suplente de vereador da coligação “Vamos Salvar Galinhos”, bem como determinar a convocação de novas eleições a se realizar no prazo de até 40 dias.
Em seu voto, condenou ainda os requeridos ao pagamento de multas nos valores de R$ 5 mil (Francisco Rodrigues), R$ 20 mil (Francisco Antônio) e R$ 15 mil (Hudson Matias). Após seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos.
Na sessão em que trouxe o sue voto-vista, o juiz Ricardo Moura, após análise dos dois votos que o antecedeu, acompanhou a divergência aberta pelo juiz Jailsom Leandro, e votou pelo provimento do recurso.
Após o seu voto, o juiz Ricardo Procópio, analisando esmiuçadamente a prova testemunhal e sua valoração no processo, também acompanhou a divergência.
Da mesma forma, o desembargador Vivaldo Pinheiro também acompanhou a divergência. Após o voto do desembargador, o juiz Nilo Ferreira pediu vista dos autos.
No último dia 22, ao votar, o juiz Nilo Ferreira acompanhou o voto do relator, votando pelo desprovimento da AIME. Após o seu voto, o presidente do TRE, desembargador Saraiva Sobrinho, que em razão da matéria, tem direito a voto, pediu vista dos autos para uma melhor análise do tema.
Já na sessão desta quinta-feira (24), ao trazer o seu voto, o desembargador Saraiva entendeu da mesma forma que o relator do processo, votando assim pelo desprovimento da AIME.
Fonte: TRE/RN
POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 12:45
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