O Congresso Nacional promulga hoje (18) a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 182/2007 que abre espaço para que os candidatos às
eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores,
mudem de legenda.
A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após
sua promulgação para que os deputados federais mudem de partido sem que
haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato,
não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos
recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão”.
A PEC, aprovada em 2015, altera a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de
partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.
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