23 de abr. de 2015

MPF processa grupo por desviar recursos de escola pública em Touros

Justiça já determinou indisponibilidade de bens dos envolvidos, que chegaram a forjar documentos para justificar o desvio das verbas da União

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma denúncia e uma ação de improbidade contra sete pessoas envolvidas em desvio de recursos da Escola Municipal Dr. Orlando Flávio Junqueira Ayres, em Touros. As ações, de autoria do procurador Kleber Martins, apontam o uso de diversos documentos falsos para tentar justificar a apropriação ou o gasto indevido de mais de R$ 75 mil, em valores atualizados, provenientes do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), programa mantido pelo Ministério da Educação.


Os denunciados são Tânia de Vasconcelos do Nascimento, Joseneide Gomes dos Santos, Helaine Mirna Jerônimo de Albuquerque Ribeiro, Erivaldo dos Santos Medeiros, Maria da Piedade Pereira de Souza, Luís Ribeiro Neri Júnior e Geórgio William da Silva. O juiz federal Hallison Rêgo já deferiu pedido do MPF e determinou a indisponibilidade de parte dos bens dos sete denunciados.

No fim de 2008, a União repassou às contas da Escola Orlando Flávio, dentro do PDE Escola, os valores de R$ 43 mil e R$ 38.159, a serem utilizados em 2009. A diretora era Tânia de Vasconcelos e a tesoureira Joseneide Gomes. Segundo o MPF, em vez de usar os recursos em prol do ensino, elas desviaram parte das verbas com ajuda dos outro cinco denunciados.

Em 2010, quando tiveram de prestar contas dos recursos, as duas não cumpriram os prazos legais e ainda se valeram de documentos falsos. “(...) vendo-se desesperadas por não ter documentos capazes de provar que haviam dado a destinação correta àquela parte dos recursos – indevidamente aplicada ou desviada –, pediram a terceiros – notadamente pessoas que titularizavam empresas de fachada – que não só confirmassem que haviam adquirido deles produtos ou serviços, mas que também lhes fornecessem notas fiscais ou recibos”, relata o procurador.

Desvios – As irregularidades cometidas pelos denunciados incluem a suposta contratação de Erivaldo dos Santos. Ele recebeu das gestoras R$ 2.500 por um “serviço de transporte”. Erivaldo desmentiu ter empresa de transporte e confessou não ter realizado os serviços pelo qual foi pago. As ilegalidades se repetiram com Maria da Piedade, titular da Metanóia Empreendimentos Educacionais Ltda.. Tânia e Joseneide emitiram um cheque de R$ 5.550 à empresa, sob alegação de “contratação de profissionais para seminários”, que nunca foram realizados.

Outro desvio foi concretizado pela emissão de um cheque, de R$ 1.900, para a conta do marido de uma funcionária da escola, Helaine Mirna, por serviços gráficos que também não foram prestados. Já Luís Ribeiro Júnior se envolveu no esquema através da suposta contratação de sua empresa, que recebeu das gestoras do colégio R$ 5.656, como se houvesse vendido eletrodomésticos e eletroeletrônicos à escola. No entanto, a empresa de Luís é de “fachada” e só existe no papel.

Tânia Vasconcelos e Joseneide Gomes ainda forjaram a contratação de outra empresas, de George Willian (nome de fantasia Opção Comércio e Serviço), e repassaram a ele dez cheques totalizando R$ 24.114, como se fosse para a aquisição de 87 itens de material escolar. Para o MPF, ocorreu apenas a simulação da compra, de forma a esconder o desvio de recursos.

Em todos os casos, a diretora e a tesoureira forjaram planilhas de pesquisa de preço, com informações relativas a empresas de fachada, ou que sequer atuavam no setor para o qual teriam orçado os valores. Diligências do MPF e a quebra do sigilo bancário de alguns dos denunciados confirmaram as irregularidades.

O MPF requer a condenação dos sete envolvidos por peculato e falsidade ideológica; além da restituição dos valores desviados, pagamento de multa e sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

A denúncia e a ação de improbidade tramitam na Justiça Federal, em Ceará-Mirim, sob os números 0000027-84.2015.4.05.8405 e 0806111-20.2014.4.05.8405, respectivamente.


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