Postado por Alex Viana
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MP/RN) ingressaram com uma ação de improbidade
contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado. Ela devolveu ao
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) R$ 14,3 milhões em recursos
federais, que deveriam ser utilizados na construção de novas unidades
prisionais e em obras de reforma e ampliação, além de não ter executado
outros dois projetos, de R$ 24,4 milhões.
A ação é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Kleber Martins, Clarisier Azevedo, Victor Mariz, Fernando Rocha e Ilia Freire, e também pelo promotor de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra. Os representantes do MPF e MP/RN apontam que “havia a potencialidade de criação de 1.511 novas vagas para internos do sistema penitenciário estadual. No entanto, por absoluta inação, nenhuma delas foi criada, tendo havido a devolução de milhões de reais em verbas federais, além de ter sido frustrada a liberação de outros milhões”.
O MPF requer da Justiça a condenação da ex-governadora por improbidade, com aplicação de sanções como a perda da eventual função pública que exerça, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público; além do ressarcimento dos danos causados ao Estado e à União e o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.
A ação é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Kleber Martins, Clarisier Azevedo, Victor Mariz, Fernando Rocha e Ilia Freire, e também pelo promotor de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra. Os representantes do MPF e MP/RN apontam que “havia a potencialidade de criação de 1.511 novas vagas para internos do sistema penitenciário estadual. No entanto, por absoluta inação, nenhuma delas foi criada, tendo havido a devolução de milhões de reais em verbas federais, além de ter sido frustrada a liberação de outros milhões”.
O MPF requer da Justiça a condenação da ex-governadora por improbidade, com aplicação de sanções como a perda da eventual função pública que exerça, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público; além do ressarcimento dos danos causados ao Estado e à União e o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário