O
ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de
Azevedo, deverá restituir aos cofres municipais a importância de R$
10.800,00. O corpo instrutivo do TCE/RN entendeu incoerente a utilização
de recursos públicos para custear festividades em período onde restou
decretado estado de emergência em razão da seca. Diante da
irregularidade, o ex-gestor foi multado em R$ 6.000,00 por
descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE,
notadamente quando se refere a composição, elaboração e organização da
despesa pública.
De
acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura
pagou valores de R$ 7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores Álvaro Dantas
de Araújo e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por serviços não
comprovados. “Impossibilitado
verificar o alcance do interesse público, sendo bastante reportar a
Súmula nº 22 - TCE, para ratificação de irregularidade de cunho material
ensejadora de restituição integral do valor empregado”, justifica. O
colegiado também aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e
determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para
apuração de possíveis ilícitos penais e /ou atos de improbidade
administrativa. ( Processo nº 007838/2012 – TC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário