O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o pedido de registro de Tarcísio Araújo de Medeiros (PR), que pretendia ser candidato a prefeito da cidade de Japi. O juiz relator foi Jailsom Leandro, que manteve a decisão de primeira instância recusando o registro.
Prevaleceu o entendimento de que Tarcísio Araújo, por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, não poderia ser candidato ao Executivo de Japi.
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