A partir deste domingo, 16 de agosto, candidatos e partidos políticos poderão dar início oficialmente à propaganda eleitoral em todo o país. A data marca o fim da fase de pré-campanha e o começo das ações de divulgação autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proprietários de carros particulares poderão adesivar seus veículos, respeitando os seguintes limites:

Adesivos de até 0,5 m² em qualquer parte da lataria. Vidro traseiro perfurado pode ser coberto totalmente. Proibição de envelopamento total — não é permitido cobrir o carro inteiro. Gratuidade e espontaneidade — o dono do veículo não pode receber pagamento para exibir propaganda.

Propaganda em imóveis particulares

Permitida em casas, prédios e estabelecimentos comerciais, desde que haja autorização do morador ou proprietário. O tamanho máximo é de 0,5 m² por cartaz ou faixa. Outdoors continuam proibidos, mesmo em propriedades privadas.

Proibição em bens públicos e de uso comum.  Não é permitido fixar propaganda em postes, praças, viadutos, pontes, árvores, ônibus, táxis ou carros de aplicativo. Comícios podem ser realizados em locais públicos, desde que não atrapalhem serviços essenciais.

Internet e redes sociais

Candidatos, partidos e coligações podem divulgar conteúdo em sites, blogs e redes sociais. Impulsionamento pago é permitido apenas para candidatos e partidos, com identificação clara de que se trata de propaganda eleitoral. Disparos em massa em aplicativos de mensagens continuam proibidos. Perfis pessoais podem manifestar apoio espontâneo, mas não podem receber pagamento para isso.

Penalidades

A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento das regras pode gerar multas que variam de R$ 2.000 a R$ 30.000, além de cassação de registro ou diploma em casos mais graves.