ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004 - GP DE 31 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
GABINETE DA PREFEITA
Torna nulo o Decreto n° 011/2016 de 26 de dezembro de 2016, que concedeu progressão funcional, com base no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e observância a instauração do Inquérito Civil n. 094.2017.000030.
A Prefeita Municipal de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n° 011/2016, do município de Umarizal, que concedeu progressão funcional aos servidores do município de Umarizal/RN, em 26 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 011/2016 acima transcrito fora realizado de maneira absolutamente ilegal, nos moldes do que dispõe o art. 21 e demais da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o antigo gestor municipal não detinha legitimidade e legalidade para realizar progressão funcional (salarial) em menos de 180 dias do fim do mandato;
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil n. 094.2017.000030 pelo Ministério Público para averiguar a ilegalidade do Decreto 011/2016 realizado pela antiga gestão, entendendo pela sua ilegalidade, e buscando evitar qualquer continuidade de atos ilegais.
CONSIDERANDO, ainda, a enorme crise financeira e orçamentária que assola toda administração pública brasileira, sobretudo o município de Umarizal/RN, motivo pelo qual recai sobre o Gestor uma, ainda maior, responsabilidade com o erário público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação e respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 19, III:
DECRETA
Art.1º. Fica totalmente revogado o Decreto n° 011/2016, expedido em 26/12/2016, por ser nulo de pleno direito, nos moldes do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 2°. Com a revogação, ficam mantidas as progressões funcionais e verbas salariais existentes anteriormente à publicação do Decreto revogado, salvo situações de gratificações, ou qualquer outra à critério da gestão municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, em 31 de janeiro de 2017.
ELIJANE PAIVA DE FREITAS
Prefeita do Município de Umarizal-RN
Publicado por:
Oriel de Freitas Rêgo Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004 - GP DE 31 DE JANEIRO DE 2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
GABINETE DA PREFEITA
Torna nulo o Decreto n° 011/2016 de 26 de dezembro de 2016, que concedeu progressão funcional, com base no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e observância a instauração do Inquérito Civil n. 094.2017.000030.
A Prefeita Municipal de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n° 011/2016, do município de Umarizal, que concedeu progressão funcional aos servidores do município de Umarizal/RN, em 26 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 011/2016 acima transcrito fora realizado de maneira absolutamente ilegal, nos moldes do que dispõe o art. 21 e demais da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o antigo gestor municipal não detinha legitimidade e legalidade para realizar progressão funcional (salarial) em menos de 180 dias do fim do mandato;
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil n. 094.2017.000030 pelo Ministério Público para averiguar a ilegalidade do Decreto 011/2016 realizado pela antiga gestão, entendendo pela sua ilegalidade, e buscando evitar qualquer continuidade de atos ilegais.
CONSIDERANDO, ainda, a enorme crise financeira e orçamentária que assola toda administração pública brasileira, sobretudo o município de Umarizal/RN, motivo pelo qual recai sobre o Gestor uma, ainda maior, responsabilidade com o erário público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação e respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 19, III:
DECRETA
Art.1º. Fica totalmente revogado o Decreto n° 011/2016, expedido em 26/12/2016, por ser nulo de pleno direito, nos moldes do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 2°. Com a revogação, ficam mantidas as progressões funcionais e verbas salariais existentes anteriormente à publicação do Decreto revogado, salvo situações de gratificações, ou qualquer outra à critério da gestão municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, em 31 de janeiro de 2017.
ELIJANE PAIVA DE FREITAS
Prefeita do Município de Umarizal-RN
Publicado por:
Oriel de Freitas Rêgo Neto
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