19 de out. de 2016

Prefeitura de Tangará deve pagar remuneração dos servidores em 24h


ter dinheiro fafaO juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que inclui o vencimento, as gratificações, as indenizações e os adicionais, de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e anteriores. O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade.
O Município deve também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da decisão judicial.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o Município de Tangará não realizou o pagamento das remunerações dos seus servidores referentes ao mês de setembro de 2016, não informou o motivo do atraso ou a data de pagamento. O órgão fiscal da lei requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado ao Município que realize as medidas acima concedidas pela Justiça local.

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