A
chamada “Operação Apóstolo”, que apura um suposto pagamento de despesas
particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara
Municipal de Apodi, teve mais uma apreciação na Câmara Criminal do TJRN,
após o desembargador Dilermando Mota apresentar o seu voto-vista. Para o
magistrado, o ex-presidente da Casa Legislativa municipal, João
Evangelista de Menezes Filho, deverá permanecer preso, entendimento que
foi seguido à unanimidade pelos outros integrantes do órgão julgador.
A defesa pedia a concessão de Habeas Corpus, com base em um suposto
constrangimento ilegal, a fim de que o então vereador fosse posto em
liberdade até o julgamento final da ação principal. A defesa ainda
alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o curso de
uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não
entendeu a manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente
da Casa Legislativa, já que foi afastado de suas funções.
A decisão destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o
abastecimento dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos
apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos
públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação
criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso
testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de
prisão.
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