9 de mar. de 2016

TJ nega novo habeas corpus a ex-presidente da Câmara de Apodi


evangelistaA chamada “Operação Apóstolo”, que apura um suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara Municipal de Apodi, teve mais uma apreciação na Câmara Criminal do TJRN, após o desembargador Dilermando Mota apresentar o seu voto-vista. Para o magistrado, o ex-presidente da Casa Legislativa municipal, João Evangelista de Menezes Filho, deverá permanecer preso, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos outros integrantes do órgão julgador.
A defesa pedia a concessão de Habeas Corpus, com base em um suposto constrangimento ilegal, a fim de que o então vereador fosse posto em liberdade até o julgamento final da ação principal. A defesa ainda alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o curso de uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente da Casa Legislativa, já que foi afastado de suas funções.

A decisão destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de prisão.

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