O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação à
prefeita e à procuradora-geral ou assessor jurídico do município de
Baraúna para que promovam a execução judicial das condenações de
ressarcimento ao erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) a dois ex-gestores da Câmara Municipal.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, responsável pela
recomendação, constatou em Inquérito Civil a existência dos Acórdãos nº
291/2013-TC e nº 17/2014-TC, que condenam os ex-gestores Rita Bezerra de
Lima Santos e Adjano Bezerra da Costa a ressarcir aos cofres públicos,
respectivamente, R$ 1.600,00 e R$ 165.513,49.
Os valores restituídos devem ser direcionados aos erários estadual e
municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado
administrativo da indisponibilidade do interesse público.
A recomendação estabelece o prazo de 30 dias, a contar da data do
recebimento do documento, para que sejam informadas ao MPRN as
providências adotadas ao cumprimento do que ficou proposto.
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