O Ministério Público
Federal (MPF) em Assu obteve uma sentença favorável condenando o
ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé
Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos
voltados às escolas do Município. O réu ainda pode recorrer da decisão.
Os convênios representaram
repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de
Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e
Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de
contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até
2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal Arnaldo
Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com
as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o
acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de
Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no
ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”
Naquele ano foram
repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390
do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República
Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do
procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não
prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade,
pois pode ocultar práticas mais graves, como mal uso dos recursos
públicos, além de dificultar a fiscalização.
O ex-prefeito chegou a
alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o
primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois
meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em
2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de
liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28
de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu
sucessor.
José da Silva Câmara foi
condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A
pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda
serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos
políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.O Ministério Público
Federal (MPF) em Assu obteve uma sentença favorável condenando o
ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé
Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos
voltados às escolas do Município. O réu ainda pode recorrer da decisão.
Os convênios representaram
repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de
Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e
Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de
contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até
2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal Arnaldo
Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com
as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o
acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de
Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no
ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”
Naquele ano foram
repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390
do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República
Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do
procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não
prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade,
pois pode ocultar práticas mais graves, como mal uso dos recursos
públicos, além de dificultar a fiscalização.
O ex-prefeito chegou a
alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o
primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois
meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em
2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de
liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28
de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu
sucessor.
José da Silva Câmara foi
condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A
pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda
serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos
políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.
Nenhum comentário:
Postar um comentário