O Ex-prefeito de Patu,
Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi multado pelo Tribunal de Contas do
Estado, em R$ 74 mil reais, pelos atrasos nas entregas dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Anuais
referentes aos exercícios de 2006 a 2008 (Processo nº: 8891/2010 –
TC).
A decisão foi tomada pela
Primeira Câmara de Contas, voto da conselheira Maria Adélia Sales, que julgou
"tão-somente a responsabilidade do gestor ante o atraso do envio da documentação
a esta Corte, não configura ato doloso de improbidade administrativa ao que se
refere o art. 1, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90,"
frisou.
A multa deverá ser recolhida à
conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito
em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 118 da LCE
464/12.
Município de Arez
Já o Ex-prefeito do município de Arez, Erço
de Oliveira Paiva, foi multado em R$ 43 mil, em razão da irregularidade nos
preenchimentos dos anexos do SIAI e pelas ausências de publicação dos RREO e do
RGF do 2.º semestre., exercício de 2009, conforme consta no processo nº:
6510/2009 – TC.
No presente caso, apesar de
oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o gestor responsável não se
pronunciou. Desse modo, também recebeu multa no valor de R$ 5 mil reais, pela
ausência das publicações dos REEO (1º, 2º, 4º, 5º e 6º bimestres), sendo R$ 1
mil reais por cada um deles e R$ 1 mil reais, pelas irregularidades nos
preenchimentos dos anexos do SIAI.
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