23 de jan. de 2014

São Francisco do Oeste: Prefeitura dispensa utilização de caçamba do PAC 2 e anuncia que veículo será cedido a outro município.



Prefeitura rica é outra coisa!

Enquanto muitas prefeituras do país padecem sem ter uma frota de veículos satisfatória para a realização de serviços básicos, a Prefeitura de São Francisco do Oeste, demonstrando publicamente não necessitar dos serviços de um caminhão-caçamba do PAC 2 (que foi doado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Município), resolveu emprestar o veículo à Prefeitura de Venha Ver.

Em nota divulgada pela assessoria de comunicação da Municipalidade, a Prefeita, Gildene Barreto, informou que o veículo foi cedido para que a Prefeitura de Venha Ver utilize o caminhão-caçamba em obras de combate à seca, alegando que tal ação visa atender as necessidades coletivas. Confira AQUI.

Além disso, a gestora anunciou, desavergonhadamente, a contratação de uma caçamba particular para realizar o mesmo serviço em solo oestense, gerando despesas desnecessárias ao erário.

Pelo que fomos informados, os veículos doados pelo MDA não podem ser utilizados fora de sua jurisdição, já que, em tese, seria de uso exclusivo dos municípios beneficiados. Tal fato evidencia o cometimento de um, suposto, ato administrativo irregular por parte da Prefeita, Gildene Barreto, que desobedeceu a uma normativa imposta pelo Governo Federal. Isso sem falar nos gastos adicionais que serão realizados para a contratação de outro veículo. 

Na minha opinião, o caso merece a atenção do Ministério Público, pois o que está em jogo é a falta de zelo para com um patrimônio público da nação.

No mais, questiono se não seria o caso da Prefeitura de São Francisco do Oeste devolver o caminhão-caçamba ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, tendo em vista o desinteresse pelo uso do veículo?

Se algum cidadão oestense desejar formalizar alguma denúncia a respeito do assunto em tela ao próprio MDA/Delegacia Federal-RN, basta ligar para os seguintes números: (84) 4006-2126 ou (84) 4006-2172, ou ainda no seguinte e-mail: dfda-rn@mda.gov.br

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