A
Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea
Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito
do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de
Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales
Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do
Ministério Público Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº
0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor de Justiça de
Pendências Marcos Adair Nunes.Na Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
Entre em contato!
heitor.gregorio@hotmail.com
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A
Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea
Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito
do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de
Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales
Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do
Ministério Público Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº
0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor de Justiça de
Pendências Marcos Adair Nunes.Na Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
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A Juíza de Direito em substituição legal da Comarca
de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de
bens do Prefeito do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário
Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel
Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A
Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público
Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148,
ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes.
Na Ação,
o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de
licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para
promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
A Juíza de Direito em substituição legal da Comarca
de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de
bens do Prefeito do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário
Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel
Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A
Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público
Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148,
ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes.
Na Ação,
o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de
licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para
promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
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