O Juízo da Vara da Fazenda
Pública de Mossoró condenou a governadora Rosalba Ciarlini pela prática de ato
de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a
sua gestão como prefeita no município de Mossoró.
A condenação, determinada pelo
juiz Airton Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação
Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município com
a confecção de placas publicitárias, objeto da
ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30
mil.
De acordo com o MP, Rosalba
Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram
autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró,
constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério
Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio
constitucional da impessoalidade.
Para o juiz, ficou demonstrado
no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção
pessoal em placas de propaganda institucional, devendo, consequentemente, ser
responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade. Este
dispositivo prevê o seguinte rol de sanções: a) ressarcimento integral do dano,
se houver; b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos; d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente; e) proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
No entanto, o magistrado
entendeu que houve "gravidade moderada dos
fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da
obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em
televisão, por exemplo).
Do Panorama Político
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